Política de Privacidade e Proteção de Dados
Governança de dados pessoais e dados clínicos sensíveis de Saúde e Segurança do Trabalho, papéis de Controlador/Operador e retenção regulatória.
01. Papéis na LGPD: Controlador vs. Operador
Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), a atuação da plataforma OneDeal SST observa a seguinte distinção técnica e jurídica:
- Plataforma como Controladora (Art. 5º, VI da LGPD): No que tange aos dados cadastrais e contratuais do próprio Assinante / Clínica / Consultoria (nome do titular da conta, CNPJ, e-mail de login, logs forenses de aceite SHA-256, endereço IP, User-Agent e histórico financeiro de pagamentos e reembolsos).
- Plataforma como Operadora (Art. 5º, VII da LGPD): No que tange aos dados pessoais e dados clínicos sensíveis dos trabalhadores das empresas clientes inseridos no sistema (nome, CPF, matrícula, função/GHE, riscos ocupacionais, entregas de EPI, exames do PCMSO e ASOs). Nesta relação, a Clínica/Empresa contratante figura como Controladora e detém o dever primário de transparência e informação perante os colaboradores titulares.
02. Bases Legais para Tratamento em SST (Art. 7º e Art. 11 da LGPD)
O setor de Saúde e Segurança do Trabalho envolve o tratamento estrito de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis de saúde, amparado nas seguintes hipóteses legais que independem de consentimento revogável quando decorrentes de imposição normativa:
| Categoria de Dados | Exemplos no Contexto de SST | Base Legal na LGPD (Lei 13.709/2018) |
|---|---|---|
| Dados Cadastrais e Contratuais do Assinante | Nome, e-mail, CNPJ, credenciais, IP real, User-Agent e Hash SHA-256 de aceite | Execução de Contrato (Art. 7º, V), Obrigação Legal Marco Civil (Art. 7º, II) e Exercício Regular de Direitos (Art. 7º, VI) |
| Dados Ocupacionais de Trabalhadores | CPF, cargo, setor, GHE, histórico de exposição a agentes nocivos (PGR/LTCAT/PPP) e fichas de EPI | Cumprimento de Obrigação Legal e Regulatória trabalhista e previdenciária (Art. 7º, II e Art. 11, II, "a" — NRs do MTE, CLT e INSS) |
| Dados Pessoais Sensíveis de Saúde | Prontuário clínico ocupacional, anamnese, exames complementares (Tabela 27 eSocial) e parecer de ASO | Tutela da Saúde por profissionais de medicina ocupacional (Art. 11, II, "f") e Obrigação Regulatória (Art. 11, II, "a" — NR-07 / PCMSO) |
03. Sigilo Médico e Isolamento de Prontuário Ocupacional
Em estrita observância ao Código de Ética Médica, às Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e às determinações da NR-07, as informações clínicas sigilosas constantes em anamneses e prontuários médicos individuais possuem controle restrito de acesso por camada.
04. Prazo Extensivo de Retenção Regulatória (20 Anos em SST)
Diferentemente de sistemas comerciais comuns, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira impõe prazos de guarda estendidos para registros de saúde e segurança ocupacional:
- Guarda Obrigatória de 20 (Vinte) Anos (NR-07 e NR-01): Conforme exigência expressa do item 7.4.5 da NR-07 e da legislação previdenciária (PPP/LTCAT), os prontuários clínicos individuais dos trabalhadores e os registros de avaliação de exposição a agentes nocivos devem ser mantidos arquivados por no mínimo 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador (ou período superior em caso de agentes cancerígenos), prevalecendo esta obrigação legal (Art. 16, I da LGPD) sobre pedidos ordinários de eliminação.
-
Guarda Forense e Fiscal de 5 (Cinco) Anos: Caso o titular da conta na plataforma recuse novas versões de termos e solicite a exclusão de sua conta nos termos do Art. 18 da LGPD, os dados operacionais são desativados e o DPO é notificado, mantendo-se preservados por 5 (cinco) anos os registros de aceites (
terms_acceptance) e logs fiscais de reembolso (refund_logs).
05. Compartilhamento com Suboperadores, Padrão PCI-DSS e Transferência Internacional (Arts. 9º e 33 da LGPD)
A plataforma jamais comercializa dados pessoais ou clínicos. O compartilhamento restringe-se aos suboperadores de infraestrutura tecnológica estritamente necessários à execução do serviço e aos órgãos governamentais obrigatórios, sob cláusulas contratuais de confidencialidade e criptografia em repouso e em trânsito (Art. 33 e Art. 46 da LGPD):
- Supabase Inc. (PostgreSQL Cloud): Armazenamento relacional criptografado com isolamento por Tenant e trilha de auditoria imutável;
- Cloudflare Inc. (Cloudflare R2 & WAF): Armazenamento de objetos em cofre digital (PDFs de PGR/PCMSO/LTCAT/ASO e XMLs assinados) com URLs pré-assinadas temporárias;
- Stripe Brasil / Stripe Inc. (Certificação PCI-DSS Nível 1): Processamento seguro de assinaturas, cartões e estornos. A plataforma não armazena número completo de cartão de crédito (PAN) nem código de segurança (CVV) em seus servidores;
- Resend Inc.: Entrega criptografada de códigos de verificação em duas etapas (OTP) e alertas formais de governança LGPD;
- SERPRO / Portal Governamental eSocial (MTE, Receita Federal e INSS): Transmissão oficial via protocolo SOAP mTLS dos eventos regulatórios
S-2210,S-2220eS-2240.
06. Direitos do Titular (Arts. 18 e 19), Resposta a Incidentes (Art. 48) e Encarregado (DPO — Art. 41 da LGPD)
O titular pode exercer gratuitamente seus direitos de confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, portabilidade, informação sobre compartilhamento e oposição/exclusão de conta (Art. 18 da LGPD) diretamente no painel da plataforma ou por requisição ao DPO, sendo atendido de forma imediata em formato simplificado ou em até 15 (quinze) dias para declarações completas (Art. 19, II da LGPD).
Em conformidade com o Art. 48 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, na hipótese de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a plataforma notificará tempestivamente o Controlador contratante, os titulares afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no prazo regulamentar de até 3 (três) dias úteis.
Encarregado (DPO): Felipe Satiro de Oliveira — Governança & Privacidade OneDeal SST
Canal Oficial de Atendimento LGPD / DPO:
felipe.satiro0803@gmail.com